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AVISOS AGRÍCOLAS - ESTAÇÃO DE AVISOS DE ENTRE DOURO E MINHO

AVISOS AGRÍCOLAS - ESTAÇÃO DE AVISOS DE ENTRE DOURO E MINHO

03-MAI-2024

 Circular nº 6 de Maio de  2024, da Estação de Avisos de Entre Douro e Minho, que pode ser lida e/ou descarregada, utilizando o Link abaixo:https://drapnsiapd.utad.pt/sia/Portals/0/Avisos/Circulares/EntreDouro/circular%20n%C2%BA%206%20de%202%20maio%202024.pdfO conteúdo da presente Circular é o seguinte:VINHA – MÍLDIO, BLACK ROT, OÍDIO, TRAÇA-DA-UVA, GRANIZO

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AVISOS AGRÍCOLAS - ESTAÇÃO DE AVISOS DE ENTRE DOURO E MINHO

AVISOS AGRÍCOLAS - ESTAÇÃO DE AVISOS DE ENTRE DOURO E MINHO

23-ABR-2024

Circular nº 5 de 2024, da Estação de Avisos de Entre Douro e Minho, que pode ser lida e/ou descarregada, utilizando o Link abaixo:https://drapnsiapd.utad.pt/sia/Portals/0/Avisos/Circulares/EntreDouro/circular%205%20EAEDM%2023%20abril%202024.pdfO conteúdo da presente Circular é o seguinte:VINHA – MÍLDIO, BLACK ROT, OÍDIO, PODRIDÂO CINZENTA,ERINOSEPOMÓIDEAS – PEDRADO, COCHONILHA SÃO JOSÉORNAMENTAIS –TRAÇA DO BUXO

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AVISOS AGRÍCOLAS - ESTAÇÃO DE AVISOS DE ENTRE DOURO E MINHO

AVISOS AGRÍCOLAS - ESTAÇÃO DE AVISOS DE ENTRE DOURO E MINHO

08-ABR-2024

 Circular nº 4 de 2024, da Estação de Avisos de Entre Douro e Minho, que pode ser lida e/ou descarregada, utilizando o Link abaixo:https://drapnsiapd.utad.pt/sia/Portals/0/Avisos/Circulares/EntreDouro/CIRCULAR%2004_EAEDM_%2008%20ABRIL%202024.pdfO conteúdo da presente Circular é o seguinte: VINHA – MÍLDIO,BLACK ROT;ESCORIOSE AMERICANA,ESCORIOSE EUROPEIA;PODRIDÂO CINZENTA, TRAÇA-DA-UVA, GEADAS TARDIAS, GRANIZO.POLINIZADORES

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Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

05-ABR-2024

Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.Quais os objetivos do Anexo SS?O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); eObtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?Advogados e solicitadores;Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.Até quando deve ser entregue?Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.Fonte: Segurança Social

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Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS

01-ABR-2024

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS.Há cerca de uma centena de Espaços do Cidadão que disponibilizam este tipo de ajuda e quase 900 juntas de freguesia em todo o país também apoiam a entrega do IRS.Os contribuintes que necessitem de ajuda para entregar a sua declaração de IRS podem recorrer às juntas de freguesia e Espaços do Cidadão, bem como aos serviços de Finanças, havendo centenas destes locais de apoio por todo o país.Fonte: ECO

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Inquérito sobre a Pobreza Energética no concelho de Barcelos

Inquérito sobre a Pobreza Energética no concelho de Barcelos

22-MAR-2024

No âmbito da elaboração do "Plano Municipal de Ação Climática de Barcelos" (PMACB), pedimos o a vossa colaboração no preenchimento do questionário sobre eficiência e pobreza energética, o questionário está disponível  no link em baixo:Inquérito sobre a Pobreza Energética no concelho de Barcelos Este inquérito serve para caracterizar o parque habitacional do concelho e as dificuldades da população em manter um conforto térmico adequado nas suas habitações, de forma a desenvolver políticas direcionadas à melhoria da eficiência energética.O inquérito é totalmente anónimo e o tempo previsto para o seu preenchimento é de cerca 5 minutos.Agradecemos a colaboração. 

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AVISOS AGRÍCOLAS - ESTAÇÃO DE AVISOS DE ENTRE DOURO E MINHO

AVISOS AGRÍCOLAS - ESTAÇÃO DE AVISOS DE ENTRE DOURO E MINHO

21-MAR-2024

Circular nº 3 de 2024, da Estação de Avisos de Entre Douro e Minho, que pode ser lida e/ou descarregada, utilizando o Link abaixo: https://drapnsiapd.utad.pt/sia/Portals/0/Avisos/Circulares/EntreDouro/CIRC_03_2024_EDM_20%20MAR2024%20%20CCDR.pdfO conteúdo da presente Circular é o seguinte:VINHA – ESCORIOSE AMERICANA, ESCORIOSE EUROPEIA, TRAÇA DA UVA, MÍLDIO-CARACTERÍSTICAS DE ALGUMAS SUBSTÂNCIAS ATIVASACTINÍDEA – BACTERIOSE DA ACTINÍDEA - PSAPEQUENOS FRUTOS-MIRTILOS - POLINIZADORES E OUTROS AUXILIARESPOMÓIDEAS – PEDRADO DA MACIEIRA/PEREIRACITRINOS –  MELANOSE, PSILA AFRICANACASTANHEIROS- CANCRO DO CASTANHEIRO-TRATAMENTONOGUEIRA-BACTERIOSEBATATEIRA –  PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO CONTRA O MÍLDIO -MEDIDAS CULTURAIS

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2 Rodas: Agarre-se à vida

2 Rodas: Agarre-se à vida

18-MAR-2024

    A Sinistralidade Rodoviária é um problema a nível mundial: todos os anos morrem cerca de 1,35 milhões de pessoas. Em Portugal, apesar dos resultados obtidos nas últimas duas décadas, uma média de 650 pessoas perdem a vida nas estradas por ano. Um número muito longe do único aceitável: ZERO.     Os utilizadores de ciclomotores e de motociclos, quando envolvidos em acidentes rodoviários, têm um risco mais elevado de sofrer consequências graves do que as pessoas que circulam noutros veículos. Este risco deve-se à sua vulnerabilidade por não possuírem a proteção do habitáculo. AOS MOTOCICLISTAS:USE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO – Capacete (obrigatório) de modelo homologado, devidamente ajustado e apertado, sempre que conduzir Apesar de não ser obrigatório, os motociclistas também devem utilizar luvas (em caso de acidente protegem as mãos, que instintivamente vão logo ao chão), casaco (com proteção dos ombros, coluna e cotovelos), botas (devem ser especificas para motociclistas, dado que possuem proteções nos pontos mais vulneráveis em caso de queda), calças (em pele ou material têxtil, com proteção “CE”, permitem a proteção das ancas, dos joelhos e das canelas) e AirBag (há modelos disponíveis de elevada qualidade a preços acessíveis). ULTRAPASSAGEM SEGURA – ultrapasse só depois de ter a certeza de que foi visto pelo outro condutor, através de contacto visual pelo espelho retrovisor esquerdo do outro veículo; NÃO CONTORNE FILAS DE TRÂNSITO - é proibido sair da fila de trânsito onde se encontra para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar;MANTENHA A DISTÂNCIA DE SEGURANÇA – pois permite ter tempo para reagir, abrandar ou parar, se necessário; ADAPTE A VELOCIDADE – às condições atmosféricas e do pavimento para evitar acidentes. Andar de motociclo ou de ciclomotor em segurança é, também, cumprir limites de velocidade. Não só evita coimas, como permite ter mais tempo de reação, caso surja uma situação de perigo.AOS RESTANTES CONDUTORES:EVITE OS “ÂNGULOS MORTOS”: identifique os “ângulos mortos” da sua viatura; ajuste o assento e o espelho retrovisor interior; regule os espelhos retrovisores laterais; verifique o campo de visão; não faça manobras bruscas; sinalize devidamente todas as manobras. MANTENHA A DISTÂNCIA DE SEGURANÇA – pois permite ter tempo para pensar, abrandar ou parar, se necessário; ADAPTE A VELOCIDADE – às condições atmosféricas e do pavimento para evitar acidentes. Cumpra os limites de velocidade. Não só evita coimas, como permite ter mais tempo de reação, caso surja uma situação imprevista.CONSELHOS ÚTEIS: Olhe duas vezes antes de iniciar uma manobra Não faça manobras bruscas Tenha cuidado ao abrir as portas do veículo Indique atempadamente as mudanças de direção e olhe sempre antes de iniciar uma manobra.SAIBA QUE: Relativamente à sinistralidade rodoviária com motociclos e ciclomotores, no período pré-pandemia e fazendo a média de acidentes nos anos de 2017, de 2018 e de 2019, verificou-se que houve 8.873 acidentes por ano, dos quais resultaram em média 126 vítimas mortais e 591 feridos graves. Nos primeiros 10 meses de 2023, registaram-se nas estradas portuguesas 125 vítimas mortais (106 motociclistas e 19 ciclomotoristas). Junte-se à ANSR neste compromisso de combate à sinistralidade rodoviária. Contribua ativamente para o grande propósito coletivo de “salvar vidas” e de chegar às Zero Mortes. OPTE PELA VIDA

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